Foi publicada, em 20.12.2022, a Instrução Normativa da Receita Federal de Brasil 2.121/2022, que consolida as normas sobre apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do PIS, da COFINS, do PIS-Importação e da COFINS-Importação. Essa instrução normativa, que trata dos regimes regime cumulativo e não-cumulativo de apuração do PIS/COFINS, prescreve regras sobre temas como fato gerador, sujeição passiva, imunidade e não incidência; isenção, suspensão, base de cálculo, alíquotas, retenções, dentre outros. Importante pontuar que, segundo a IN-RFB 2.121/2022, a antiga instrução normativa que regulamentava o PIS/COFINS e o PIS/COFINS-Importação, a IN-RFB 1.911/2019, foi revogada.
top of page
Posts recentes
Ver tudoFoi aprovada a medida que permite a atualização do custo de aquisição de imóveis para pessoas físicas e jurídicas no Brasil, com as...
330
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores referentes à interconexão e roaming, transferidos entre...
160
Como uma medida de compensação para a renúncia fiscal decorrente do fim gradual da desoneração da folha de salários, a Lei nº...
620
bottom of page
Comments