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Redata: novo regime cria benefícios fiscais para investimentos em datacenters

há 2 horas
4 min de leitura

Tecnologia


A Lei nº 15.504/2026, publicada em 15 de setembro de 2026, instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), destinado a incentivar projetos de instalação, modernização e ampliação de datacenters no Brasil.


O novo regime estabelece benefícios fiscais vinculados à aquisição de bens e componentes destinados à infraestrutura dos datacenters, condicionados ao cumprimento de contrapartidas relacionadas à capacidade de processamento, sustentabilidade e investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).


Quem pode aderir


O Redata é destinado a empresas responsáveis por projetos de datacenters no país, entendidos como serviços prestados por meio de infraestrutura e recursos computacionais dedicados ao armazenamento, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais.


A abrangência contempla atividades relacionadas à computação em nuvem, ao processamento de alto desempenho e ao treinamento e à inferência de modelos de inteligência artificial.


Também poderão ser coabilitados os fornecedores de produtos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) destinados às empresas habilitadas, desde que possuam vínculo contratual com essas empresas e sejam responsáveis pela industrialização dos produtos, por iniciativa própria ou por encomenda.


A habilitação será concedida pela Receita Federal e dependerá, entre outros requisitos, da regularidade fiscal perante a União e da inexistência de registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).


Empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao regime.


Quais são os benefícios fiscais


O Redata prevê a suspensão de PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação incidentes sobre a aquisição de componentes eletrônicos e outros produtos de TIC destinados à incorporação ao ativo imobilizado da empresa habilitada. No caso do Imposto de Importação, a suspensão está condicionada à inexistência de similar nacional.


Para as empresas habilitadas, a suspensão dos tributos será convertida em alíquota zero após a incorporação dos bens ao ativo imobilizado e o cumprimento das contrapartidas legais. Para as empresas coabilitadas, a conversão ocorrerá após a venda e a entrega dos produtos à empresa habilitada.


Os benefícios terão prazo de cinco anos. Entretanto, os incentivos relativos ao PIS/Pasep, à Cofins e ao IPI serão aplicáveis somente até 31 de dezembro de 2026, em razão das alterações promovidas pela Reforma Tributária.


Contrapartidas exigidas


A fruição dos benefícios está condicionada ao cumprimento cumulativo de três compromissos:


  • Disponibilização de serviços ao mercado interno: destinar ao menos 10% da capacidade de processamento e armazenamento ao mercado interno, mediante comercialização ou cessão gratuita a instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) ou ao poder público. O compromisso poderá ser substituído por investimento adicional equivalente a 10% do valor dos produtos adquiridos com os benefícios do regime em projetos de PD&I;


  • Sustentabilidade: atender aos critérios e indicadores de sustentabilidade que serão definidos em regulamento, utilizar integralmente energia elétrica proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão e observar índice de eficiência hídrica (Water Usage Effectiveness – WUE) igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora (L/kWh), com aferição anual; e


  • Investimento em PD&I: destinar 2% do valor dos produtos adquiridos com os benefícios fiscais a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital, executados em parceria com as entidades indicadas na legislação.


Para projetos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as áreas de abrangência das respectivas agências de desenvolvimento regional, as exigências relativas à disponibilização de serviços ao mercado interno e aos investimentos em PD&I serão reduzidas em 20%.


A empresa habilitada também deverá publicar, em site de fácil acesso, relatório de sustentabilidade das instalações beneficiadas pelo Redata, com informações sobre o índice de eficiência hídrica, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores definidos em regulamento.


Consequências do descumprimento


O descumprimento das exigências relacionadas aos critérios de sustentabilidade, ao uso de energia renovável ou de baixa emissão, à eficiência hídrica ou aos investimentos em PD&I obrigará a empresa a recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa de mora, calculados desde a ocorrência dos respectivos fatos geradores.


Já o descumprimento da obrigação de disponibilização de capacidade de processamento e armazenamento terá consequências específicas. Nesse caso, os benefícios fiscais serão suspensos para novas aquisições.


Se a irregularidade não for sanada no prazo de 180 dias, contado da notificação da suspensão, a habilitação será automaticamente cancelada. A empresa excluída e o grupo econômico do qual ela faça parte somente poderão aderir novamente ao Redata após dois anos, contados do cancelamento.


Impactos para o setor


O Redata cria um mecanismo de incentivo à expansão da infraestrutura de datacenters no país, com potencial para reduzir o custo tributário associado à aquisição de equipamentos e componentes destinados aos projetos abrangidos pelo regime.


A utilização dos benefícios, contudo, está vinculada ao cumprimento de contrapartidas relevantes, especialmente nas áreas de sustentabilidade, disponibilização de capacidade e investimentos em PD&I. O atendimento a essas condições deverá ser acompanhado ao longo de todo o período de fruição do regime.


Além disso, aspectos relevantes da operacionalização do Redata ainda dependem de regulamentação. Nesse contexto, a adesão ao regime deverá ser precedida de análise dos requisitos de habilitação, dos investimentos planejados e das respectivas contrapartidas, de modo a assegurar o adequado aproveitamento dos incentivos fiscais e a conformidade com as exigências legais

 
 
 

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