A Prefeitura Municipal de Salvador publicou, no dia 1º.12.2023, a Lei Municipal n. 9.767/2023, que veicula o Programa de Pagamento Incentivado de Débitos (PPI). Por meio deste, é possível regularizar débitos tributários, inclusive os ajuizados, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31.10.2023, com descontos em multas de mora e de infração, juros de mora e honorários advocatícios.
O percentual dos descontos nas multas e nos juros de mora dependerá da opção de pagamento escolhida:
a) 100%, no pagamento à vista;
b) 80%, no pagamento em até 12 parcelas;
c) 60%, no pagamento em até 24 parcelas; e
d) 40%, no pagamento em até 60 parcelas.
O percentual do desconto nos honorários advocatícios, por sua vez, será de 50% em todas as opções de pagamento.
A adesão ao PPI deve feita até o dia 31.12.2023.
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