STJ afasta INSS sobre previdência privada oferecida a executivos
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Não setorial
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que não incide contribuição previdenciária sobre os valores que a empresa destina a planos de previdência privada aberta, mesmo quando o benefício é oferecido apenas a parte dos empregados, como diretores e executivos.
A decisão foi proferida no REsp 2.142.645, com julgamento concluído em 17 de março de 2026, e divulgada pelo próprio STJ em 26 de março.
Entenda o caso
A controvérsia teve origem em uma autuação fiscal contra a Neoenergia Pernambuco, que havia contratado um plano de previdência complementar aberta junto à Brasilprev, destinado exclusivamente a seus dirigentes.
A Fazenda Nacional sustentava que os valores aportados pela empresa teriam natureza remuneratória e, por isso, deveriam integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.
O que dizia a Receita Federal
Até então, a Receita Federal do Brasil adotava o entendimento de que, para afastar a incidência de INSS, os planos de previdência deveriam ser oferecidos a todos os empregados.
Essa exigência, conhecida como critério de “universalidade”, era frequentemente utilizada em fiscalizações, especialmente em empresas que estruturam benefícios diferenciados para executivos como forma de retenção de talentos.
O entendimento do STJ
O STJ afastou essa interpretação. Para o tribunal, deve prevalecer a Lei Complementar nº 109/2001, que regula a previdência complementar e é mais específica sobre o tema.
Essa norma estabelece que as contribuições destinadas a entidades de previdência complementar não estão sujeitas à incidência de tributos ou contribuições, independentemente de o benefício ser oferecido a todos os empregados.
O relator do caso, o ministro Afrânio Vilela, destacou ainda que esse entendimento já havia sido adotado anteriormente pela 1ª Turma do STJ, reforçando a consolidação da posição no tribunal.
Impactos para as empresas
A decisão tem efeitos relevantes tanto na estruturação de benefícios quanto na gestão de passivos tributários.
Do ponto de vista estratégico, as empresas passam a ter maior segurança jurídica para oferecer planos de previdência privada como benefício direcionado a grupos específicos, como executivos e lideranças, sem o custo adicional da contribuição previdenciária patronal.
Na prática, isso permite utilizar a previdência complementar como ferramenta de retenção de talentos sem aumentar a carga sobre a folha de pagamento.
Além disso, abre-se uma oportunidade relevante de recuperação de créditos. Empresas que, nos últimos anos, recolheram contribuição previdenciária sobre esses aportes podem ter direito à restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente, respeitado o prazo de cinco anos.
Também ganham força as defesas em casos de autuação fiscal, já que o precedente do STJ pode ser utilizado tanto na esfera administrativa quanto judicial para contestar cobranças desse tipo.
Próximos passos
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas revisem suas práticas relacionadas à folha de pagamento e aos planos de previdência complementar.
Uma análise técnica pode identificar recolhimentos indevidos e oportunidades de otimização tributária, além de garantir maior segurança na adoção de políticas de remuneração de longo prazo.
