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SEFAZ/RJ autoriza crédito de ICMS para transportadoras na compra de óleo diesel em postos

Setor: Infraestrutura / Serviços


O Conselho de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) reconheceu, por maioria, o direito de uma empresa de transportes de cargas ao crédito de ICMS na aquisição de óleo diesel, alinhando-se à jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A decisão ressaltou que o óleo diesel deve ser considerado um insumo essencial para a prática da atividade principal dessas empresas, conforme estabelecido pela Lei Kandir (Lei Complementar n. 87/1996).


Essa interpretação representa uma mudança na postura da SEFAZ/RJ, que anteriormente restringia o direito ao crédito de ICMS a empresas que adquirissem o combustível diretamente de distribuidoras, excluindo compras realizadas em postos de combustíveis. Com essa alteração, as transportadoras agora podem aproveitar o crédito de ICMS mesmo quando adquirem o combustível como consumidoras finais, e não apenas por meio de distribuidoras.


A nova interpretação busca proporcionar um impacto positivo na economia, incentivando a atividade empresarial e facilitando a operação das empresas de transporte que dependem do óleo diesel para desempenhar seus serviços.

 
 
 

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