Simples Nacional 2027: confira os novos prazos para opção e regularização
Não setorial
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou os prazos relacionados às opções com efeitos para 2027. As mudanças constam da Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, e envolvem tanto o ingresso no Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS.
Embora os períodos sejam próximos, os procedimentos têm finalidades diferentes e exigem atenção das microempresas e empresas de pequeno porte.
Opção pelo Simples Nacional em 2027
Para ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, as empresas deverão formalizar a opção entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Uma vez aceita, a escolha valerá a partir de 1º de janeiro de 2027.
Caso o pedido seja indeferido em razão de débitos ou outras pendências que impeçam o enquadramento, o contribuinte terá até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação.
A data-limite para regularização será a mesma para todos os contribuintes, independentemente do momento em que forem comunicados do indeferimento. Na prática, quanto mais tarde a opção for apresentada, menor poderá ser o período disponível para corrigir eventuais pendências.
Esse prazo é único, independentemente da data em que a empresa tomar ciência do indeferimento. Assim, quem deixar a solicitação para os últimos dias terá menos tempo para solucionar eventuais irregularidades.
Será possível cancelar a solicitação de opção pelo Simples Nacional entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
IBS e CBS pelo regime regular
A Reforma Tributária permite que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha poderá ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026 e passará a produzir efeitos em 1º de janeiro. O cancelamento poderá ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Prazos devem ser analisados separadamente
Apesar de estarem relacionados ao ano de 2027, os dois procedimentos não se confundem. A opção pelo Simples Nacional, que define o enquadramento da empresa no regime em 2027, termina em 15 de outubro. Já a escolha pelo regime regular de IBS e CBS, destinada às empresas optantes pelo Simples, poderá ser realizada até 30 de outubro.
Em resumo:
Procedimento | Prazo |
Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 1º/09 a 15/10/2026 |
Regularização de pendências para ingresso no Simples | até 30/10/2026 |
Opção pelo regime regular de IBS e CBS | 1º/09 a 30/10/2026 |
Cancelamento das opções | 3/11 a 20/12/2026 |
Como as escolhas produzem efeitos distintos em 2027, é importante analisar com antecedência a situação fiscal da empresa e o regime aplicável às suas atividades. A organização prévia também reduz o risco de perder prazos ou de ter pouco tempo para regularizar eventuais pendências.




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