Simples Nacional: novas regras adaptam o regime à Reforma Tributária
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Não setorial
Foram publicadas, em 10 de agosto de 2026, as Resoluções CGSN n. 190, 191 e 192, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que alteram regras aplicáveis às microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional.
As novas normas regulamentam aspectos da transição do regime simplificado para o novo modelo de tributação sobre o consumo, especialmente em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Também introduzem mudanças na emissão de documentos fiscais e nos procedimentos de arrecadação e repartição dos valores recolhidos.
IBS e CBS passam a integrar a regulamentação do Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 190 altera a Resolução CGSN nº 140/2018 para incorporar o IBS e a CBS às regras do Simples Nacional. Os dois tributos passam a integrar o conjunto de tributos que podem ser recolhidos por meio do documento único de arrecadação do regime, ressalvadas as situações em que a empresa optar pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
A norma permite que a empresa optante pelo Simples escolha apurar esses tributos pelo regime regular. Nesse caso, o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos por meio do regime simplificado. A opção é irretratável e deve ser feita para cada semestre.
Para o semestre iniciado em janeiro, a opção deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte. Para o semestre iniciado em julho, o prazo será de 1º a 31 de março, com efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano.
A Resolução nº 190 também regulamenta a aplicação de mecanismos como o split payment e o recolhimento do IBS e da CBS pelo adquirente, incorporando essas modalidades às regras do Simples Nacional.
Novo sublimite de R$ 3,6 milhões
Outra mudança relevante é a criação de um sublimite de receita bruta de R$ 3,6 milhões para o recolhimento do IBS, do ICMS e do ISS dentro do Simples Nacional. Ao ultrapassar esse valor, a empresa deixa de recolher esses tributos pelo regime simplificado e passa a observar as regras gerais de incidência.
O limite global para permanência no Simples Nacional, contudo, permanece em R$ 4,8 milhões. Dessa forma, empresas com receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderão permanecer no regime, mas estarão sujeitas a tratamento específico em relação ao IBS, ao ICMS e ao ISS.
A Resolução nº 190 também estabelece novas regras de cálculo e repartição dos tributos previstos nos Anexos I a V da Resolução CGSN nº 140/2018, com tabelas específicas para os anos de 2027 e 2028.
NFS-e de padrão nacional será obrigatória
A Resolução CGSN nº 191 altera as regras para emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelas MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional. A partir de 1º de novembro de 2026, a NFS-e deverá ser emitida por meio do Emissor Nacional da NFS-e, pela plataforma web ou por serviço de comunicação via API (Application Programming Interface).
A NFS-e de padrão nacional terá validade em todo o território brasileiro e será suficiente para documentar a operação e constituir o respectivo crédito tributário. Os Municípios poderão acessar os dados por meio do Painel Municipal NFS-e e de ambiente compartilhado de dados.
A nova resolução também substitui regras previstas anteriormente pela Resolução CGSN nº 189/2026 e adia de setembro para novembro de 2026 o início da obrigatoriedade da emissão pelo padrão nacional.
Nova sistemática de arrecadação e repartição do IBS
A Resolução CGSN nº 192 modifica a sistemática de arrecadação do Simples Nacional para incorporar o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) ao processo de arrecadação e repartição dos valores correspondentes ao imposto.
Nesse modelo, o CGIBS participará da centralização e da distribuição do IBS arrecadado no âmbito do Simples Nacional aos respectivos Estados e Municípios de destino. A norma também estabelece o fluxo de informações entre a Receita Federal do Brasil (RFB), o SERPRO, a Instituição Financeira Centralizadora (IFC), os entes federativos e o CGIBS.
A IFC deverá disponibilizar as informações necessárias à repartição dos valores e manter os recursos arrecadados em conta específica até sua distribuição aos respectivos destinatários.
Além disso, os entes federativos e o CGIBS terão acesso a dados detalhados sobre documentos fiscais cancelados, permitindo acompanhar os valores correspondentes e conferir maior transparência ao processo de arrecadação.
O que as empresas devem observar
As novas resoluções representam mais uma etapa de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária e trazem mudanças que afetam a apuração dos tributos, a emissão de documentos fiscais e a própria estrutura de arrecadação e repartição dos valores recolhidos.
Entre os principais pontos de atenção para as empresas estão:
os prazos para optar pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular;
o novo sublimite de R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS;
a obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo padrão nacional a partir de novembro de 2026; e
as novas regras de arrecadação e repartição do IBS.
Diante da implementação gradual do IBS e da CBS, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem revisar seus procedimentos fiscais, sistemas de emissão de documentos e processos de apuração e segregação de receitas, de modo a se adequar às novas exigências e avaliar os impactos das diferentes opções de tributação.




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