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STF suspende redução do IPI de mercadorias que concorrem com itens produzidos na ZFM

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • 3 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 10 de mai. de 2022

Nos autos da ADI nº 7.174, o Relator Min. André Mendonça intimou[1] a União e o Estado do Amazonas para realização de audiência de conciliação em busca de uma solução consensual acerca do pedido de suspensão de decreto federal que reduz em 25% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). [2] O referido decreto reduziu a alíquota de IPI em relação aos produtos industrializados no território nacional, sem ressalvar os produtores baseados na ZFM. A audiência foi convocada em atenção à matéria ser “complexa e intrincada”, com consequências atualmente desconhecidas em razão da dificuldade de mensurar os impactos econômicos e empresariais do decreto e de potenciais medidas compensatórias.

[1] Despacho publicado em 03 de maio de 2002. [2] Decreto nº 11.047, publicado 14 de abril de 2022.

 
 
 

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