STF declara omissão do Congresso sobre Imposto sobre Grandes Fortunas, mas não fixa prazo
- Lacerda Gama Advogados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6/11) que o Congresso Nacional está em omissão por não ter, até hoje, regulamentado o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Previsto na Constituição de 1988, o IGF é o único tributo de competência federal que ainda aguarda uma lei complementar para ser instituído.
Apesar de reconhecer a falha do Legislativo por maioria de votos, a Corte optou por não estabelecer um prazo para que os parlamentares aprovem a legislação. Dessa forma, a decisão funciona como uma "advertência institucional" ao Congresso.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 55) foi protocolada pelo PSOL em 2019. O partido argumentou que a inércia de mais de três décadas do Congresso impede a aplicação de um mecanismo de justiça fiscal e social previsto pelo texto constitucional.
Divisão no plenário: com ou sem prazo?
O julgamento, que começou em 2021 e foi retomado agora após um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, revelou uma clara divisão entre os magistrados sobre a extensão da decisão.
A ala mais incisiva
O ministro Flávio Dino defendeu que a omissão do Congresso é "eloquente" e reflete o modelo tributário "regressivo, injusto e inconstitucional" do país. Ele votou pelo reconhecimento da omissão, mas propôs um prazo de 24 meses para que o Congresso editasse a norma. Sua proposta, no entanto, não foi acompanhada pela maioria.
A maioria cautelosa
Prevaleceu o voto do relator original, ministro aposentado Marco Aurélio, que defendia a declaração de omissão, mas sem a imposição de um prazo.
Essa corrente foi seguida por ministros como Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O argumento principal para não fixar um prazo foi a preocupação com as consequências práticas da medida, como uma potencial "fuga de capital e patrimônio" do país.
Moraes, que presidiu a sessão, também ponderou que o Congresso tem demonstrado esforços recentes pela justiça fiscal, mencionando a aprovação do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda.
O voto divergente e a eficácia da decisão
O ministro Luiz Fux foi o único a divergir totalmente, votando contra o reconhecimento da omissão. Fux defendeu a "autocontenção judicial", argumentando que o Judiciário não deveria intervir, uma vez que existem dezenas de projetos sobre o tema tramitando no Congresso, o que demonstraria que "o parlamento tem se debruçado sobre o tema".
Derrotado, Fux questionou a eficácia prática de uma decisão que apenas declara a omissão sem estipular consequências. Em resposta, Alexandre de Moraes contrapôs que um prazo também teria dificuldades práticas se fosse descumprido, visto que o STF não pode criar um tributo por conta própria.


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