STF inicia julgamento sobre retroatividade de mudança jurisprudencial do STJ em matéria tributária (ADPF 248)
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Não setorial
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da ADPF 248 em sessão virtual no dia 8 de maio de 2026. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para contestar a aplicação retroativa de novas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O foco da controvérsia é a definição do prazo inicial para o ajuizamento de ações de repetição de indébito, nos casos em que tributos são declarados inconstitucionais. Com isso, busca-se evitar que a mudança súbita de entendimento da Corte afete situações passadas de forma prejudicial.
A controvérsia teve origem na alteração de entendimento promovida pelo STJ em junho de 2007, no julgamento do EREsp nº 435.835/SC. Antes desse precedente, prevalecia a orientação de que, nos casos de tributos declarados inconstitucionais, o prazo prescricional para pedido de restituição começava a correr a partir do trânsito em julgado da decisão do STF ou da resolução do Senado Federal que suspendesse a eficácia da norma.
Com a mudança de jurisprudência, passou a prevalecer a chamada tese dos “cinco mais cinco”, segundo a qual o prazo prescricional corresponde a cinco anos contados do fato gerador, acrescidos de outros cinco anos contados da homologação tácita do lançamento.
A ADPF, ajuizada em 2012, sustenta que a aplicação retroativa desse novo entendimento viola o princípio da segurança jurídica. Segundo a CNC, diversos contribuintes pautaram sua atuação processual na jurisprudência anteriormente consolidada e acabaram tendo ações extintas após a mudança de orientação do STJ.
Até a suspensão do julgamento, havia sido registrado apenas o voto do relator originário, o Ministro aposentado Ricardo Lewandowski. Em sua manifestação, o relator entendeu que a alteração jurisprudencial não pode alcançar pedidos que, à época do ajuizamento das ações, ainda não estavam prescritos.
Segundo Lewandowski, mudanças jurisprudenciais que restrinjam direitos devem observar regras de transição aptas a preservar situações constituídas sob a orientação anteriormente vigente, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. A sessão virtual estava inicialmente prevista para se encerrar em 15 de maio de 2026.
A definição do tema poderá impactar milhares de demandas em curso ou ainda passíveis de ajuizamento, especialmente em discussões relacionadas a tributos declarados inconstitucionais pelo STF em períodos anteriores a 2007.




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