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STF retoma julgamento sobre inclusão do ISS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS (Tema 118)

Tributos Indiretos


Foi publicada nesta segunda-feira (2) a ata de julgamento do Tema 118 (RE 592616). O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última quarta-feira (28 de agosto), o julgamento sobre a constitucionalidade da inclusão do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) na base de cálculo do PIS e da COFINS.


O julgamento, iniciado no Plenário Virtual, estava empatado em 4x4. Os ministros Celso de Mello (relator aposentado), Cármen Lucia, Rosa Weber (aposentada) e Ricardo Lewandowski (aposentado)[1] votaram a favor dos contribuintes, enquanto Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram contra.


Na retomada no Plenário Físico, votaram os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. O Ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator original, ministro Celso de Mello (aposentado), enquanto Dias Toffoli divergiu, defendendo que “o valor correspondente ao ISS integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS”. Este voto foi seguido pelo Ministro Gilmar Mendes.


O Ministro Mendonça, apesar de seu voto favorável, propôs a modulação dos efeitos da decisão para que tenha validade apenas a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, restringindo o direito à restituição dos valores recolhidos nos últimos anos.


O julgamento seguirá em data a ser definida.


[1] ADI 5.399 (STF; Plenário; j. 09/06/2022; p. 07/12/2022): “acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal (…) em acolher questão de ordem suscitada pelo Ministro Alexandre de Moraes no sentido de o Plenário fixar o entendimento da validade de voto proferido por Ministro posteriormente aposentado

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