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STJ definirá se o ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido

Os Recursos Especiais n. 2.089.298 e n. 2.089.356 foram afetados para o julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1240), pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para delimitar "se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido".


O relator destacou a similaridade do caso com o repetitivo 1.008, no qual foi firmada a tese de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido. De acordo com o relator, as turmas passaram a aplicar este repetitivo para os casos de ISS, embora tratasse de ICMS. Ainda, destacou o parecer da ministra Assusete Magalhães (aposentada) no qual considerou que os efeitos do repetitivo somente poderão ser adotados pelas Cortes de origem após afetação de novo tema específico sobre a possibilidade de inclusão do ISS.


O colegiado determinou também a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial em segunda instância e no STJ, que versem sobre a mesma questão de direito.

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