STJ discute enquadramento de serviços odontológicos como hospitalares para fins tributários
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Saúde
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial n. 2.223.487/RS ao rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de uniformizar o entendimento acerca da possibilidade de enquadramento dos serviços odontológicos no conceito de “serviços hospitalares” para fins de aplicação dos percentuais reduzidos de presunção do lucro previstos nos arts. 15, § 1º, inciso III, alínea “a”, e 20, inciso III, da Lei n. 9.249/1995.
Pela regra geral, as atividades de prestação de serviços estão sujeitas ao percentual de 32% sobre a receita bruta no regime do lucro presumido. Já os chamados serviços hospitalares contam com tratamento mais favorável, com percentuais reduzidos de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
A controvérsia surge da ausência de uma definição legal precisa do que se entende por “serviços hospitalares”, o que tem gerado divergências na interpretação da norma, especialmente no caso das atividades odontológicas.
O recurso foi interposto por contribuinte contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferida em Incidente de Assunção de Competência (IAC), que fixou o entendimento de que serviços odontológicos não se equiparam a serviços hospitalares para fins de fruição do benefício fiscal.
Ao admitir o caso como representativo da controvérsia, o STJ destacou não apenas a multiplicidade de processos sobre o tema, mas também sua relevância jurídica e impacto prático. O Tribunal também reconheceu, por analogia, a possibilidade de aplicar a sistemática dos recursos repetitivos a um julgamento originado de IAC.
Na sessão realizada em 31 de março de 2026, a Primeira Seção delimitou, por unanimidade, a questão a ser decidida: definir se os serviços odontológicos podem ou não ser enquadrados como “serviços hospitalares” para fins de aplicação dos percentuais reduzidos previstos na legislação.
Na mesma ocasião, foi determinada a suspensão de todos os processos que tratam da matéria, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ, até o julgamento definitivo do recurso repetitivo.
Embora ainda não haja uma definição vinculante, a jurisprudência do STJ vem apresentando sinais de flexibilização do conceito de serviços hospitalares. Em alguns precedentes, o Tribunal admitiu a equiparação de atividades odontológicas quando presentes características como a realização de procedimentos cirúrgicos e a existência de estrutura compatível com a prestação de serviços de natureza hospitalar.
A afetação do tema ao rito dos repetitivos reforça a necessidade de consolidação de um critério claro e uniforme, capaz de orientar a atuação da Administração Tributária e de reduzir a litigiosidade envolvendo o tema.




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