STJ facilita restituição de ICMS e afasta exigência prévia de créditos
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Tributos indiretos
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que contribuintes podem pleitear a restituição ou a compensação de ICMS pago indevidamente sem a necessidade de realizar, previamente, o ajuste de créditos fiscais. A decisão foi proferida no julgamento dos embargos de divergência no EREsp nº 2.057.460/RS, consolidando uma posição favorável aos contribuintes.
Entenda o caso
A controvérsia teve origem na discussão sobre a incidência de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Nesse contexto:
O Estado defendia que, antes da restituição, o contribuinte deveria apurar e compensar eventuais créditos já aproveitados;
O argumento era evitar um possível “duplo benefício” fiscal;
A exigência, na prática, criava um obstáculo adicional para a recuperação de valores pagos indevidamente.
O que decidiu o STJ
Ao analisar o tema, o STJ afastou essa exigência e estabeleceu uma divisão mais clara entre as etapas do processo:
Sem exigência prévia: não é necessário realizar ajuste de créditos antes de ingressar com pedido de restituição ou compensação;
Foco da fase judicial: o Judiciário deve se limitar a reconhecer o direito do contribuinte;
Apuração posterior: a verificação de valores, créditos e eventual risco de duplicidade deve ocorrer apenas na esfera administrativa.
Segundo o Tribunal, impor esse ajuste prévio não encontra respaldo na legislação e acaba restringindo indevidamente o exercício do direito do contribuinte.
Impactos práticos da decisão
A decisão traz efeitos relevantes para empresas que discutem a recuperação de ICMS:
Redução de entraves processuais, simplificando o acesso ao Judiciário;
Maior agilidade na recuperação de valores pagos indevidamente;
Segurança jurídica, com a definição clara das competências entre Judiciário e Administração Tributária;
Aplicação ampla, especialmente em discussões sobre a não incidência de ICMS em transferências internas entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Em síntese, o entendimento do STJ contribui para tornar o sistema mais eficiente e previsível, ao afastar exigências que não encontram fundamento legal e ao facilitar a recuperação de créditos tributários pelos contribuintes.




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