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STJ – Julgamento Temas 504 e 505 - Incidência de IRPJ e da CSLL sobre a SELIC em depósitos judiciais

Foto do escritor: Lacerda Gama AdvogadosLacerda Gama Advogados

O STJ pautou para o dia 26.04.2023, o julgamento, em sede de juízo de retratação, do RESP 1138695/SC, de relatoria do Ministro Mauro Campbell, que trata sobre a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a SELIC em depósitos judiciais.


De acordo com o entendimento anteriormente firmado pela primeira seção do STJ, os juros incidentes na devolução de depósito judicial possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.


Referido tema teve seu julgamento sobrestado após o STF ter reconhecido a Repercussão Geral da matéria, no Tema 962 (RE n. 1063187).


Com o julgamento pelo STF, no sentido de afastar a incidência do IRPJ e da CSLL na devolução dos tributos pagos indevidamente, a Vice-Presidência do STJ determinou a inclusão do Recurso Especial em pauta para realização do juízo de retratação, já que o STF entendeu que seria infraconstitucional a discussão acerca da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a SELIC em depósitos judiciais.

 
 
 

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