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STJ julgará se adesão a parcelamento tributário gera dever de pagar honorários sucumbenciais

Não Setorial | Tributos Diretos e Indiretos


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.371), se é possível condenar contribuintes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos em razão da adesão a programas de parcelamento de dívidas tributárias.


A controvérsia teve origem a partir da afetação dos Recursos Especiais nº 2.158.358/MG e nº 2.158.602/MG, que discutem se, à luz do Código de Processo Civil (CPC), é cabível a cobrança de honorários quando a execução fiscal é extinta em virtude da renúncia ou desistência do contribuinte ao direito discutido na ação, para aderir a programas de regularização tributária — especialmente quando esses programas já preveem o pagamento de encargos administrativos.


No caso concreto, o contribuinte aderiu ao Plano de Regularização de Créditos Tributários do Estado de Minas Gerais, o que resultou na renúncia ao direito discutido nos embargos à execução e, por consequência, na extinção do processo sem condenação ao pagamento de honorários. O Estado de Minas Gerais recorreu, alegando que o entendimento firmado pelo STJ no Tema 400 — que veda a cobrança de honorários em situações semelhantes, quando se trata da Fazenda Nacional — não se aplicaria aos entes estaduais.


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o recurso do Estado, que então interpôs Recurso Especial. Agora, caberá ao STJ uniformizar o entendimento sobre a questão, diante da divergência existente entre tribunais: alguns estendem o entendimento do Tema 400 a estados e municípios, enquanto outros restringem sua aplicação apenas à União.


O julgamento tem grande relevância para os contribuintes, já que pode impactar diretamente a cobrança de honorários advocatícios em execuções fiscais encerradas por adesão a programas de parcelamento tributário. Dada a relevância do tema, diversos Estados já ingressaram no processo como amicus curiae.

 
 
 

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