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STJ reafirma isenção de IR para aposentados com doenças graves, independente de sintomas atuais

Foto do escritor: Lacerda Gama AdvogadosLacerda Gama Advogados

Pessoas físicas


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre a aposentadoria de pessoas com doenças graves não depende da presença contemporânea de sintomas. O entendimento reforça a jurisprudência da 1ª Seção do tribunal, que assegura o benefício independentemente da gravidade atual da doença.


O caso analisado envolveu uma aposentada diagnosticada com cardiopatia grave, que buscava isenção de IR entre 2017 e 2019. Instâncias inferiores haviam negado o pedido para parte do período solicitado, alegando que a gravidade da doença não persistiu durante todo o intervalo requerido.


A contribuinte recorreu ao STJ, argumentando que seu diagnóstico de doença grave, feito em 2017, era suficiente para garantir a isenção, conforme previsto em lei. Inicialmente, a 2ª Turma rejeitou o recurso com base na Súmula 7, que impede a reanálise de fatos e provas.


No entanto, ao examinar embargos de declaração apresentados pela aposentada, os ministros revisaram a decisão. Por unanimidade, reconheceram que a isenção não está condicionada à "atualidade" dos sintomas, mas sim ao diagnóstico da doença grave. Com isso, o tribunal reformou sua posição e garantiu à aposentada a isenção de IR no período solicitado.


Essa decisão consolida o entendimento do STJ de que o direito à isenção deve ser assegurado a pessoas diagnosticadas com doenças graves, sem necessidade de comprovar a manifestação atual dos sintomas.

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