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São Paulo altera regras do ICMS-ST a partir de 2026

Não setorial

 

O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 2 de outubro de 2025, as Portarias SRE nº 64 e nº 65, que promovem mudanças significativas nas normas que tratam do regime de substituição tributária (ST) do ICMS. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e impactam diretamente diversos setores da economia paulista.


Principais alterações - Portaria SRE nº 64/2025


A Portaria SRE nº 64/2025 revoga anexos e itens da Portaria CAT nº 68/2019, que listava as mercadorias sujeitas ao regime de ST com retenção antecipada do imposto.


As exclusões passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e abrangem, entre outros, os seguintes segmentos e produtos:


  • Medicamentos;

  • Bebidas alcóolicas;

  • Autopeças, especificamente para vidros de dimensões e formatos de aplicação automotiva;

  • Produtos alimentícios, como água de coco, itens à base de cereais, óleos e azeites;

  • Materiais de construção e congêneres, incluindo tijolos, placas, ladrilhos, vidros e espelhos.


Com isso, diversos produtos deixam de estar sujeitos ao regime de substituição tributária por antecipação, o que exigirá dos contribuintes procedimentos de regularização de estoque, conforme previsto na Portaria CAT nº 28/2020, a partir da data de exclusão.

 

Impactos práticos para os contribuintes


As mudanças reduzem o alcance do regime de substituição tributária no Estado e demandam atenção especial das empresas afetadas. Entre os principais pontos a observar, destacam-se:


  • Identificação das mercadorias excluídas da ST e levantamento do estoque existente;

  • Apuração e escrituração do crédito de ICMS sobre o estoque remanescente;

  • Aproveitamento do crédito em até 12 prestações mensais, uniformes e consecutivas, conforme alteração trazida pela Portaria SRE nº 65/2025 à Portaria CAT nº 28/2020, com início em janeiro de 2026;

  • Manutenção da documentação comprobatória, como inventário, notas fiscais e planilhas de apuração, disponível para eventual fiscalização pelo prazo legal.


Conclusão


As novas portarias seguem a tendência nacional de revisão e redução do alcance da substituição tributária do ICMS, já adotada por outras unidades da Federação. Em São Paulo, as mudanças afetam não apenas os contribuintes diretamente responsáveis pela retenção do imposto, mas toda a cadeia de comercialização, que precisará se adequar às novas regras e prazos para garantir a conformidade fiscal.

 

 
 
 

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