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São Paulo amplia lista de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária do ICMS

  • há 46 minutos
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Indústria

 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE-SP), a Portaria SRE nº 34/2026, que retira novos segmentos de mercadorias do regime de substituição tributária (ST) do ICMS. A medida dá continuidade ao processo gradual de redução do rol de produtos sujeitos à antecipação do imposto no Estado.

 

A substituição tributária é o regime em que o ICMS devido em toda a cadeia de circulação é recolhido antecipadamente por um único contribuinte, normalmente o fabricante ou o importador. Com a exclusão desses segmentos, as operações passam a seguir o regime normal de apuração do imposto, no qual cada participante da cadeia recolhe o ICMS incidente sobre suas próprias operações, observando o sistema de débitos e créditos.

 

Segmentos excluídos do regime

 

De acordo com a Portaria SRE nº 34/2026, deixam de estar sujeitos à substituição tributária os seguintes segmentos:

 

  • pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;

  • tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;

  • autopeças;

  • ferramentas;

  • materiais elétricos; e

  • dez produtos do segmento de eletrodomésticos.

 

A relação detalhada das mercadorias abrangidas consta dos códigos e anexos da Portaria CAT nº 68/2019.

 

Impactos para os contribuintes

 

Na prática, a exclusão desses produtos do regime de substituição tributária tende a reduzir a necessidade de antecipação do imposto, o que pode contribuir para melhorar o fluxo de caixa e liberar capital de giro das empresas.

 

Por outro lado, a mudança exige atenção aos procedimentos de transição para evitar inconsistências fiscais. Em relação aos estoques das mercadorias excluídas, permanecem aplicáveis as regras previstas na Portaria CAT nº 28/2020, que disciplina o levantamento do inventário na data imediatamente anterior ao início da vigência da exclusão e o aproveitamento, de forma parcelada, do ICMS anteriormente retido por substituição tributária.

 

Além disso, será necessário revisar cadastros fiscais, códigos fiscais de operações e prestações (CFOPs), códigos de situação tributária (CSTs) e a parametrização dos sistemas utilizados para emissão de documentos fiscais.

 

Medida acompanha a Reforma Tributária do Consumo

 

A iniciativa está alinhada ao processo de implementação da Reforma Tributária do Consumo. O novo modelo, baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não contempla a sistemática da substituição tributária atualmente aplicada ao ICMS.

 

Nesse contexto, a redução gradual do número de mercadorias sujeitas ao regime representa uma etapa de adaptação da legislação paulista ao novo sistema tributário, permitindo que empresas e administração tributária se preparem para a transição.

 

A Portaria SRE nº 34/2026 integra uma série de medidas adotadas pela SEFAZ-SP ao longo de 2026 com o objetivo de simplificar a tributação estadual e adequar a sistemática do ICMS às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária.

 
 
 
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