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É indevida a incidência de IR sobre os juros de mora de verbas alimentares de empregados, decide STJ

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • 23 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

O STJ fixou a tese de que é indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora aplicáveis aos valores de verbas alimentares recebidos pelos empregados, uma vez que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes. Assim, o STJ adequou sua jurispredência ao novo entendimento do STF, firmado no Tema 808 da Repercussão Geral, que definiu a vedação à incidência do IR sobre os juros de mora aplicáveis ao pagamento de remuneração trabalhista. Diante disso, o empregado tem o direito de pleitear a exclusão da incidência dos juros de mora aplicáveis aos valores de verbas alimentares recebidos pelos empregados por meio de ação judicial.

 
 
 

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