O STJ fixou a tese de que é indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora aplicáveis aos valores de verbas alimentares recebidos pelos empregados, uma vez que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes. Assim, o STJ adequou sua jurispredência ao novo entendimento do STF, firmado no Tema 808 da Repercussão Geral, que definiu a vedação à incidência do IR sobre os juros de mora aplicáveis ao pagamento de remuneração trabalhista. Diante disso, o empregado tem o direito de pleitear a exclusão da incidência dos juros de mora aplicáveis aos valores de verbas alimentares recebidos pelos empregados por meio de ação judicial.
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